segunda-feira, 25 de abril de 2016

ZONA AZUL: Multas ilegais, são tema do discurso. Você está sendo lesado!

Boa tarde vereadores e vereadora, senhoras e senhores presentes aqui no Plenário da Câmara e a todos que nos acompanham pela Rádio.
Quero senhor Presidente, manifestar novamente minha indignação frente ao descaso da Secretaria Municipal de Saúde com as graves denúncias feitas por mim e por vários moradores de casos comprovados de focos de dengue em nossa cidade.

Há algumas semanas denunciei aqui na tribuna, e encaminhei à Secretaria de Saúde, um sério problema relacionado a focos de mosquito aedes aegypti, nos fundos da residência de uma senhora grávida, que já havia relatado para a Prefeitura o problema. Esta cidadã, consciente de seus direitos estava e está, bastante preocupada com a segurança de seu filho, que ainda não nasceu. Mas nada foi feito pela secretaria. Então decidi oficiar ao Ministério Público, a Coordenadoria de Saúde do Governo do Estado e a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa. 
        

Infelizmente, nem o Ministério Público, nem a Coordenadoria do Estado, manifestaram-se. No entanto, a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, presidida pelo Deputado Valdeci Oliveira,  preocupou-se com a gravidade da denúncia e enviou uma representante para visitar os locais denunciados, tirar fotos e fazer um relatório que mais tarde será enviado à Prefeitura Municipal, cobrando medidas urgentes. Esta é a função da Comissao de Saúde da Assembleia, composta por 9 partidos políticos. A letargia e omissão da Secretaria de Saúde é  preocupante e põem em risco a vida e saúde do cidadão santiaguense.
         Ainda na semana passada, fiz uma série de visitas a escolas e bairros de nossa cidade. Conversei com moradores, e principalmente com alunos e professores da rede estadual e municipal.

Fui muito bem recebida em todas as escolas. Em algumas fui convidada a voltar. Fiquei, positivamente, surpresa com o conhecimento e ações da imensa maioria dos alunos. Várias turmas já haviam trabalhado em sala de aula o tema da dengue e outras doenças e as crianças, mesmo as mais pequenas, sabiam sobre prevenção e como acabar com a ameaça do mosquito.  É importante saber que tanto os professores da rede estadual, com salários parcelados e desvalorizados pelo governo do PMDB e aliados, como os professores da rede Municipal, ameaçados nesta tribuna de possível atraso de salário, tem ânimo e responsabilidade de prevenir a saúde pública. Deveriam ser muito mais assistidos pelos gestores nesta luta de conscientização que é de toda a sociedade.
Senhor Presidente, no dia de hoje venho a esta tribuna fazer uma importante denúncia, que afeta diretamente a vida de milhares de santiaguenses. O que trago para ser discutido é a ilegalidade gerada pela Empresa Privada do rotativo e a Prefeitura Municipal. Trata-se das infrações de trânsito para veículos sem tíquete ou que ultrapassaram o limite de tempo e que resulta em multa e pontos na carteira de habilitação dos condutores. Vejam bem, não estou dizendo que é ilegal a cobrança do estacionamento. É ilegal a infração de trânsito que a empresa impõe aos multados.
O fato é que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a competência para lavrar o auto de infração de trânsito é exclusiva do agente público, não podendo o Município impor uma infração de trânsito ao cidadão, apenas com base em informações extraídas do chamado documento de “pós-utilização”.
         É claramente irregular a infração de trânsito levada à efeito seguindo informações transmitidas por prestadoras de serviços terceirizadas. Portanto, são inválidas as multas de trânsito emitidas contra proprietários e condutores. Se não foram os agentes públicos quem constataram as infrações, mas funcionários de uma empresa terceirizada que não goza de poderes e atribuições para autuação de trânsito, é ilegal a infração.

O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul emitiu, pelo menos, dois pareceres técnicos e orientadores, esclarecendo que, como prevê o art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, não será considerada válida a infração de trânsito emitida somente com base nas informações prestadas pela empresa terceirizada responsável exclusivamente pela administração do estacionamento rotativo.
         De toda essa situação que agora levo ao conhecimento de todos os santiaguenses, nota-se que a intenção da Administração Pública com relação ao estacionamento rotativo é única e exclusivamente arrecadatória e com fins de punir o cidadão, não prevalecendo o argumento de urbanidade ou finalidade comum, tão mencionados quando da instalação da zona azul!
         Então podemos concluir: primeiro que as multas e pontos na carteira gerados pela zona azul são inválidos, são ilegais. E segundo, que a Prefeitura está, claramente, agindo em desvio de função e enriquecimento ilícito, devendo, portanto, regularizar, imediatamente, esta situação que pesa única e exclusivamente no bolso do cidadão.

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