sexta-feira, 7 de novembro de 2014

CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS, ESTILAC XAVIER ABRE MÃO DO AUXÍLIO MORADIA



No site do Ministério Público é possível conferir os detalhes da folha de pagamento, relativo ao auxílio moradia pago a juízes, desembargadores, promotores e procuradores.


O auxílio já começou a ser pago no valor de R$ 4.377,73, e consta na folha de pagamento como “indenização”. 


Conforme matéria divulgada na coluna da jornalista Rosane de Oliveira, ‘’a maioria dos procuradores recebe em torno de R$ 15 mil na coluna das “remunerações eventuais”, também sem incidência de Imposto de Renda.’’ Esse pagamento é referente a uma certa “Parcela Autônoma de Equivalência”, conhecida como PAE, que nada mais é do que um auxílio-moradia retroativo para quem já estava no MP e no Judiciário entre 1994 e 1998. Quem já tem tempo para a aposentadoria e ainda não se aposentou recebe mais um valor, superior a R$ 3 mil, a título de “abono de permanência”. Como o básico de um procurador é de R$ 26.589,68, chega-se a contracheques em valor bruto superior a R$ 50 mil e líquido na casa dos R$ 40 mil. No Tribunal de Justiça, os contracheques são menores porque a “PAE” começou a ser paga antes do MP.’’


Aqui no Rio Grande do Sul, o Tribunal de Contas e o MP de Contas ainda não estão pagando estes valores, porém, serão pagos por isonomia (o valor de R$ 4.377,73, de auxílio moradia) a conselheiros, auditores substitutos de conselheiros e procuradores. 


O conselheiro, Estilac Xavier, abriu mão do recebimento do benefício, por considerar ilegítimo e questiona, ainda, sua legalidade, uma vez que está sendo pago, baseado em uma liminar do ministro Luiz Fux.


Até sua aposentadoria, aos 70 anos, o conselheiro calculou que este benefício iria lhe render R$ 577 mil, sem calcular as correções futuras. 



#MandatoCidadão

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