No site do Ministério
Público é possível conferir os detalhes da folha de pagamento, relativo ao
auxílio moradia pago a juízes, desembargadores, promotores e procuradores.
O auxílio já começou a ser
pago no valor de R$ 4.377,73, e consta na folha de pagamento como
“indenização”.
Conforme matéria divulgada
na coluna da jornalista Rosane de Oliveira, ‘’a
maioria dos procuradores recebe em torno de R$ 15 mil na coluna das
“remunerações eventuais”, também sem incidência de Imposto de Renda.’’ Esse
pagamento é referente a uma certa “Parcela Autônoma de Equivalência”, conhecida
como PAE, que nada mais é do que um auxílio-moradia retroativo para quem já
estava no MP e no Judiciário entre 1994 e 1998. Quem já tem tempo para a
aposentadoria e ainda não se aposentou recebe mais um valor, superior a R$ 3
mil, a título de “abono de permanência”. Como o básico de um procurador é
de R$ 26.589,68, chega-se a contracheques em valor bruto superior a R$ 50
mil e líquido na casa dos R$ 40 mil. No Tribunal de Justiça, os contracheques
são menores porque a “PAE” começou a ser paga antes do MP.’’
Aqui no Rio Grande do Sul, o
Tribunal de Contas e o MP de Contas ainda não estão pagando estes valores,
porém, serão pagos por isonomia (o valor de R$ 4.377,73, de auxílio moradia) a
conselheiros, auditores substitutos de conselheiros e procuradores.
O conselheiro, Estilac Xavier, abriu mão do recebimento
do benefício, por considerar ilegítimo e questiona, ainda, sua legalidade, uma
vez que está sendo pago, baseado em uma liminar do ministro Luiz Fux.
Até sua aposentadoria, aos
70 anos, o conselheiro calculou que este benefício iria lhe render R$ 577 mil,
sem calcular as correções futuras.
#MandatoCidadão
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