Entram em vigor a partir de hoje, 8
de julho, regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) que ampliam os direitos de quem utiliza
telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.
As novas obrigações previstas no
regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil
consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de
50 mil consumidores.
A depender da complexidade da
obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir
da publicação do Regulamento, para implementá-las.
VEJA ABAIXO AS MUDANÇAS NOS SERVIÇOS:
Cancelamento
automático:
Ficará mais simples para o consumidor cancelar um serviço de
telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, ele poderá
cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção
no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento
automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis.
O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente
assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação.
Call center:
se ligação cair,
operadora deve retornar para o consumidor: A prestadora será
obrigada a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma sofra
descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Essa
conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de
atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O
consumidor tem direito a cópia dessas gravações.
Facilidade para
contestar cobranças:
Sempre que o consumidor questionar o valor ou o
motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se
não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura
(caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado
(caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com
até três anos de emissão.
Validade mínima de
30 dias para crédito de celular pré-pago:
Todas as recargas
de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30
dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o
que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras
opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem
estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão
eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O
usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos
estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de
acessos móveis do País.
Promoções passam a
valer para todos:
novos e antigos assinantes: Atualmente, muitas
operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo com
algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas
condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento,
qualquer um - assinante ou não - tem direito a aderir a qualquer promoção que
for anunciada pela operadora, na área geográfica da oferta. Caso já seja
cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual
multa decorrente da fidelização do seu plano atual.
Mais transparência
na oferta dos serviços:
Antes de formalizar a contratação de
qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de
forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. As
empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção
- e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço
quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os
seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído
nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média
garantidas para conexão, no caso de internet.
Fonte: ANATEL
#MandatoCidadão
Postado por:
Adm. Luana Bravo Diniz
CRA/RS: 040777
Assessoria Técnica
Comunicação & Marketing
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