quinta-feira, 22 de maio de 2014

CRIANÇA PROTEGIDA: DILMA SANCIONA LEI CONTRA VIOÊNCIA SEXUAL EM CRINÇAS E ADOLESCENTES






A VIOLÊNCIA SEXUAL contra crianças e adolescentes passa a ser considerado CRIME HEDIONDO. 

Sancionada pela presidenta Dilma, a Lei prevê de quatro a 10 anos de reclusão para quem cometer o crime.

A partir de agora, toda e qualquer violência sexual praticada contra crianças e adolescentes é considerada crime hediondo. A lei que penaliza de quatro a dez anos de prisão quem praticar abuso ou exploração sexual infantil foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na tarde desta quarta-feira (21). 

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, disse que a lei configura em um endurecimento da pena e busca inibir as violações, pois não permite o pagamento de fiança, indulto, nem progressão da pena.

“Mas não adianta ter lei, se a gente não julgar e não prender”, declarou a ministra ao defender uma parceria com o Judiciário para a criação de varas especializadas que tratem com agilidade esse tipo de crime.

Na ocasião, a presidenta Dilma também conheceu o aplicativo “Proteja Brasil”, que informa telefones e endereços de delegacias especializadas, conselhos tutelares e organizações para fazer esse tipo de denúncia.

Os atos relacionados à exploração e ao abuso sexual de crianças e adolescentes foram incluídos, sem nenhum veto, à lei que trata da exploração sexual.

A Lei do Crime Hediondo (8.072/90) já classifica assim outros crimes como estupro de menores de 14 anos e vulneráveis, latrocínio e sequestro seguido de morte.

Segundo o novo texto, qualquer atividade sexual remunerada, atos configurem pornografia infantil ou exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados, configuram exploração sexual. Qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador, também serão classificados como tal.

Fragmentos do texto de: Flávia Umpierre, Agência PT de Notícias.


#MandatoCidadão



Postado por: 
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